As Promotorias de Justiça da cidade requerem o afastamento, no prazo de 15 dias.
IMPERATRIZ – Em Ação Civil Pública ajuizada contra a Viação Branca do Leste (VBL) e o Estado do Maranhão, as Promotorias de Justiça de João Lisboa distante 12 km de Imperatriz requerem o afastamento, no prazo de 15 dias, da empresa de transporte coletivo da exploração da linha João Lisboa/Imperatriz.
A ação requer que o Estado do Maranhão, também no prazo de 15 dias, habilite precariamente outra empresa para prestar o serviço público "de forma contínua, qualitativa e adequada, até que seja realizada a competente licitação pública".
De acordo com os promotores de justiça Maria José Lopes e Tarcísio Bonfim, a medida foi motivada por constantes reclamações de moradores quanto à qualidade dos serviços da empresa VBL. Em investigações realizadas desde 2009, após a primeira representação, foi constatado que os horários não eram cumpridos, a gratuidade de transporte aos idosos não era observada no patamar disposto em lei, a acessibilidade aos portadores de deficiência era descumprida por falta de veículos adequados.
Além disso, o Ministério Público verificou que a empresa não possuía autorização com prazo de vigência válido para desempenhar o serviço público de transporte coletivo intermunicipal e semiurbano entre João Lisboa e Imperatriz.
Diante dos problemas, inicialmente foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, em outubro de 2010, para solucioná-los. Como a empresa não cumpriu as cláusulas, em abril de 2012, o MP fez o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de execução de título extrajudicial.
Em abril de 2013, no processo de fiscalização das cláusulas da Ação Civil, ficou acertado que somente as empresas com autorização em dia poderiam executar o transporte de passageiros na região, cabendo à VBL providenciar junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) a regularização da autorização respectiva.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação da empresa Viação Branca do Leste ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
fonte. imirante.
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