quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Itamar Guará tem duas associações de moradores e uma pode ser anulada
O Conjunto Habitacional Itamar Guará, criado há menos de dois anos, é um dos bairros mais novos da cidade. Dividido em áreas (I e II), coleciona problemas relacionados à falta de infraestrutura, segurança, entre outros, que atormentam diariamente a vida dos moradores.
Uma das alternativas da comunidade para buscar soluções foi a criação de associação de moradores. O problema é que, no prazo de um ano, duas associações foram criadas e, segundo as presidências, com o objetivo de lutar por benefícios para melhorar a vida de quem habita o Itamar Guará I e II.
“Fundei uma associação documentada, com edital, fizemos eleição. Agora fizeram uma eleição e criaram outra. Até onde tenho consciência, isso não é legal e já estamos tomando providências”, repudia Antônio Rodrigues, o presidente da Associação de Moradores do Conjunto Itamar Guará, criada há pouco mais de um ano. Antônio afirma que a associação que ele preside foi a primeira a ser criada no bairro e a que tem validade.
No último sábado, foi promovida uma eleição onde três chapas concorreram à presidência da nova associação de moradores. Com 174 votos, a chapa liderada pelo jovem morador do bairro, Fernando Salgado, foi eleita e assumiu a presidência da associação recém-criada. Segundo Fernando, é a única associação existente no bairro.
“Essa foi a primeira eleição que aconteceu no Itamar Guará, foi divulgado edital. Se existe outra associação, eu não conheço, e sou morador do Itamar Guará desde o início do bairro. Não fui votar, eles (primeira associação) não lançaram edital, então essa é a única que eu conheço”, declarou.
O advogado da associação presidida pelo senhor Antônio Rodrigues informou que vai recorrer com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos, exigindo da nova associação documentos que comprovem a legalidade do processo que resultou na eleição ocorrida no sábado, 21 de fevereiro.
“[...] Tem irregularidades e a nova associação não vai conseguir se registrar no cartório porque a do seu Antônio já existe, já é registrada. O próximo passo é uma ação cautelar e essa eleição ocorrida no último final de semana pode ser anulada [..]”, explica o advogado Fábio Hernandes. (Foto: O quarto poder)
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